Empresa é condenada por racismo após exigir que fiscal negro cortasse cabelo

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa terceirizada e um supermercado de São Paulo a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um fiscal negro que recebeu ordem para cortar o cabelo e retirar a barba. A sentença também reconheceu a rescisão indireta do contrato e garantiu ao trabalhador verbas como saldo salarial, aviso-prévio, férias, 13º proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
A cobrança ocorreu na seleção e voltou a ocorrer 11 dias após o início do trabalho. Um assistente da terceirizada exigiu que o fiscal se apresentasse com “corte de cabelo discreto” e sem barba, afirmando em mensagens juntadas ao processo que a alteração faria com que “o estigma ficasse no passado”. O trabalhador disse que foi retirado do posto para cumprir a ordem, embora já mantivesse cabelo e barba aparados.
A juíza Marcele Carine dos Praseres Soares, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, classificou a conduta como discriminação estética de caráter racial e racismo institucional. Uma testemunha atribuiu a determinação ao gerente do supermercado, que a repassou pela terceirizada, e afirmou que não existia justificativa sanitária. A terceirizada recorreu da decisão, divulgada nesta semana pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
