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Entenda o que diz a lei sobre demissão em caso de traição no trabalho

CEO é visto curtindo o show do Coldplay com a amante da mesma empresa. Foto: Divulgação

Na última quinta-feira (17), durante um show do Coldplay em Boston, a “câmera do beijo” flagrou um casal da mesma empresa, aparentemente de amantes, se abraçando. A situação gerou questionamentos sobre o que ocorre quando uma traição envolvendo funcionários é exposta, especialmente dentro do ambiente corporativo.

Para o advogado trabalhista Ronaldo Ferreira Tolentino, relações extraconjugais podem ser vistas como “incontinência de conduta” e, em casos extremos, levar a uma demissão por justa causa. Contudo, a jurisprudência brasileira tende a rejeitar essa interpretação, e as empresas geralmente optam por ações mais brandas, como demissões sem justa causa.

Entretanto, algumas empresas implementam políticas internas que proíbem relações entre funcionários que ocupam cargos hierárquicos ou que possam prejudicar a imagem da instituição. Essas normas visam prevenir situações de nepotismo e conflitos de interesse, embora seja considerado abusivo regulamentar comportamentos fora do ambiente corporativo, como relações extraconjugais, por invadir a privacidade dos empregados.

No contexto dos relacionamentos afetivos dentro das empresas, a legislação brasileira não proíbe namoros entre colegas, mas pode regulamentar comportamentos que possam afetar a produtividade ou a imagem da companhia. Se um funcionário for demitido por um relacionamento, sem que haja uma norma violada, ele pode recorrer judicialmente por dano moral.