Especialista entende que Brasil deveria acelerar processo de autorização da vacina

Do Sputnik:
Para o primeiro diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Brasil tem condições de aprovar a autorização de uso de vacinas contra a COVID-19 antes do prazo de 60 dias estabelecido pelo próprio órgão. Mas o médico sanitarista Gonzalo Vecina Neto, professor de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP), entende também que a Lei de Emergência Sanitária, que permite importação e uso da vacina ainda sem registro no Brasil, mas com aval de algumas agências internacionais de saúde pública, não se aplica no país.
As duas questões estiveram no centro de debates sobre a COVID-19 nos últimos dias. Especialmente envolvendo possíveis datas para o início da imunização. (…) Para que uma vacina seja usada contra o novo coronavírus, por princípio ela depende da aprovação da Anvisa. A permissão pode ser conseguida por dois tipos de registro, tradicional ou emergencial, ambos pela Anvisa. Mas há outra possibilidade, a chamada “Lei COVID”, que libera compra e utilização se o imunizante tiver aval expedido por uma agência do exterior, independentemente de registro pelo órgão brasileiro. (…)
Em entrevista para a Sputnik Brasil, Vecina Neto compreende o ponto de vista dos governadores estaduais e critica a atuação do governo federal. (…) O outro tema fundamental, que levou os governadores a se reunirem presencial e virtualmente com o ministro, foi o prazo de 60 dias estabelecido pela Anvisa. Para Vecina Neto, o período tem “caráter burocrático”.
“É perfeitamente possível se manifestar antes como aconteceu no Reino Unido que deu sua opinião em menos de uma semana após análise da documentação do imunizante da farmacêutica Pfizer. Acho que o mesmo deveria acontecer aqui desde que a documentação complementar chegue logo na Anvisa. E analisar a fase três é mais fácil. Com uma boa força-tarefa, é possível analisar em menos de 60 dias”, disse.
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