Essa intervenção é inconstitucional e levará o caos ao Rio, analisa jurista

São Paulo – “Estão trazendo o caos para o Estado brasileiro de forma irresponsável. Não tem jeito dessa farsa não terminar em tragédia. E nem de perto vai resolver o problema da segurança pública.” A opinião é de Pedro Serrano, jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sobre os mandados de busca e apreensão coletivos anunciados pelo governo Temer após a decretação de intervenção no Rio de Janeiro.
Para Serrano, como instrumento jurídico, o mandado coletivo é restritivo e absolutamente inconstitucional. “Não existe mandado de busca e apreensão coletivo no nosso sistema. Precisa haver individualização da conduta e da pessoa. Está-se criando uma realidade, uma fraude. Isso é Idade Média. É absolutamente contrário à Constituição Federal, aos direitos humanos. É uma medida de exceção que tira o direito das pessoas, e as pessoas viram números.”
Conforme vem defendendo nos últimos 10 anos, Serrano menciona a tendência de os Estados adotarem medidas de exceção suspensivas de direitos com fins políticos de combate ao inimigo. “É o regime jurídico da guerra externa trazida para o ambiente interno, pelo qual trata uma parte da população não como cidadãos, mas como inimigos. A figura do inimigo deixa de ser o comunista da década de 60 e passa a ser o bandido identificado com a pobreza”, explica. “Esses territórios ocupados pela pobreza passam a ser ocupados por forças militares, normalmente a PM, e agora passam a ser ocupados pelo Exército, numa intensificação da guerra.
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A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse ontem ao jornal O Globo que o instrumento é “controverso”, mas que, se preciso, irá defendê-lo no Supremo Tribunal Federal. O professor da PUC-SP acredita ser imprevisível a decisão que o STF vai adotar se a discussão dos mandados de busca e apreensão coletivos forem julgados pela Corte.
“A ideia da dúvida na interpretação da Constituição em casos claros como esse é um falseamento da realidade, porque não há dúvida de que isso é inconstitucional”, diz Serrano, sobre a declaração da advogada-geral da União. “Temos tido um poder desconstituinte: a título de interpretar a Constituição, estão acabando com ela. Estamos vendo decisões judiciais frontalmente contrárias à Constituição Federal a título de interpretá-la. Isso tem causado absoluta ausência de segurança jurídica, acabando com a democracia e esvaziando os direitos.”
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Para Serrano, há outras inconstitucionalidades visíveis na situação. Ele destaca que, na prática, o Rio de Janeiro tem hoje dois governadores.
“Isso não existe no nosso sistema constitucional. Só uma pessoa pode governar: ou o governador ou, no caso de uma medida como essa, o interventor que ocupa o lugar do governador. Como ele vai exercer uma função subordinada ao governador se não deve obediência a ele? E não é só inconstitucional, é caótico em termos de estrutura de Estado. A título de estabelecer a ordem, estão estabelecendo o caos.”
