Estadão detona Lava Jato por tentar fazer política com dinheiro da União e Petrobras

Do editorial do Estadão:
Os recursos recuperados pela força-tarefa da Lava Jato não são do Ministério Público Federal (MPF). Não cabe aos procuradores definir a sua destinação, muito menos gerir a sua aplicação. A rigor, não deveria haver dúvidas quanto a isso. O dinheiro recuperado deve ser devolvido a quem foi lesado, e não entregue a quem participou das investigações. Foi esse, por exemplo, o teor de uma decisão de 2016, do ministro Teori Zavascki, determinando que recursos devolvidos por Paulo Roberto Costa deveriam ser depositados integralmente na conta da Petrobrás. Na ocasião, o Ministério Público queria a destinação de 20% para “os órgãos responsáveis pela negociação e pela homologação do acordo de colaboração premiada que permitiu tal repatriação”.
Em 2018, soube-se que, em um acordo da Petrobrás com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, foi estipulado que multas no valor de US$ 682,6 milhões seriam destinadas a um fundo a ser criado com a participação do MPF, que também se encarregaria da gestão orçamentária e financeira desses recursos. Diante do evidente desvio de função, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do modo de proceder do MPF, que pretendia assumir a gestão de um fundo de direito privado. O Supremo reconheceu a nulidade dessa participação do MPF.
Era de esperar que o caso referente ao fundo da Lava Jato servisse para dirimir todas as dúvidas. Dinheiro desviado deve ser devolvido ao dono. Dinheiro oriundo de multa deve ser destinado ao Poder Executivo, que é a esfera competente para administrar recursos públicos. Não é papel do Judiciário, da Polícia ou do Ministério Público administrar tais recursos.
No entanto, como se verificou depois, esses princípios básicos não foram devidamente assimilados, e a confusão continuou. Por exemplo, em setembro de 2019, o ministro Alexandre de Moraes homologou decisão que destinava o dinheiro do fundo da Lava Jato a investimentos na educação e na proteção da Amazônia. Certamente, são duas finalidades louváveis, mas não é o Judiciário que deve definir a aplicação desses recursos.
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