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Estadão detona Luiz Fux pela afronta dele às instituições no caso do juiz de garantias

Luiz Fux. Foto: Reprodução/Twitter

Do editorial do Estado de S.Paulo.

Poucas vezes se viu na história recente do País tamanho acinte às instituições, especialmente ao Congresso e ao próprio Poder Judiciário, como o que se viu com a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo sine die a eficácia de trechos da Lei 13.964/2019, especificamente, mas não apenas, as normas relativas à implantação do juiz das garantias. É inadmissível, num Estado Democrático de Direito, que idiossincrasias de um magistrado prevaleçam sobre o Poder Legislativo e também sobre o Poder Judiciário, que deveria funcionar como um colegiado. O que se viu na quarta-feira passada foi um desabrido autoritarismo, a merecer cabal reprovação e urgente correção por parte do plenário do Supremo.

Valendo-se da condição de vice-presidente do STF, Luiz Fux, logo após ter assumido o plantão judiciário do Supremo, revogou decisão proferida pelo presidente do STF uma semana antes. Com o objetivo de dar condições ao Judiciário de se organizar adequadamente perante a nova divisão da competência funcional do magistrado nas ações penais, o ministro Dias Toffoli havia adiado a implantação do juiz das garantias por 180 dias.

Chama a atenção, em primeiro lugar, que, se a novidade já estava adiada, não havia urgência a justificar outra decisão liminar, como fez o ministro Luiz Fux. Tal modo de proceder, absolutamente desnecessário, desprestigia o STF e enfraquece sua autoridade. Em vez de razões e argumentos jurídicos, a voz do Supremo é modulada pelo capricho de seus integrantes. Transmite-se, assim, uma imagem do STF frontalmente contrária à sua missão institucional. O Supremo já não estaria a serviço da Constituição e do Estado Democrático de Direito, e sim de voluntarismos e birras de seus integrantes. Vale observar que danos dessa natureza perduram no tempo muito além da revogação da decisão arbitrária que deu origem à confusão.

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