Estadão detona Luiz Fux pela afronta dele às instituições no caso do juiz de garantias

Do editorial do Estado de S.Paulo.
Poucas vezes se viu na história recente do País tamanho acinte às instituições, especialmente ao Congresso e ao próprio Poder Judiciário, como o que se viu com a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo sine die a eficácia de trechos da Lei 13.964/2019, especificamente, mas não apenas, as normas relativas à implantação do juiz das garantias. É inadmissível, num Estado Democrático de Direito, que idiossincrasias de um magistrado prevaleçam sobre o Poder Legislativo e também sobre o Poder Judiciário, que deveria funcionar como um colegiado. O que se viu na quarta-feira passada foi um desabrido autoritarismo, a merecer cabal reprovação e urgente correção por parte do plenário do Supremo.
Valendo-se da condição de vice-presidente do STF, Luiz Fux, logo após ter assumido o plantão judiciário do Supremo, revogou decisão proferida pelo presidente do STF uma semana antes. Com o objetivo de dar condições ao Judiciário de se organizar adequadamente perante a nova divisão da competência funcional do magistrado nas ações penais, o ministro Dias Toffoli havia adiado a implantação do juiz das garantias por 180 dias.
Chama a atenção, em primeiro lugar, que, se a novidade já estava adiada, não havia urgência a justificar outra decisão liminar, como fez o ministro Luiz Fux. Tal modo de proceder, absolutamente desnecessário, desprestigia o STF e enfraquece sua autoridade. Em vez de razões e argumentos jurídicos, a voz do Supremo é modulada pelo capricho de seus integrantes. Transmite-se, assim, uma imagem do STF frontalmente contrária à sua missão institucional. O Supremo já não estaria a serviço da Constituição e do Estado Democrático de Direito, e sim de voluntarismos e birras de seus integrantes. Vale observar que danos dessa natureza perduram no tempo muito além da revogação da decisão arbitrária que deu origem à confusão.
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