Estadão, que apoiou teto dos gastos, faz defesa apaixonada do SUS: “grandeza”

Do editorial do Estadão:
Já havia razões de sobra para que todos os brasileiros pudessem se orgulhar do Sistema Único de Saúde (SUS), seguramente uma das maiores conquistas civilizatórias da sociedade no século passado. A pandemia de covid-19, a mais grave emergência sanitária que se abateu sobre o País desde a gripe espanhola de 1918-1920, só realçou a essencialidade de um sistema de saúde público e universal, sobretudo em um país com desigualdades sociais e econômicas tão profundas como o Brasil. Mas a grandeza do SUS vai além do papel central do sistema no socorro à esmagadora maioria dos infectados pelo novo coronavírus.
Se a covid-19 ainda é uma doença por ser totalmente decifrada pela ciência, é consensual entre leigos e especialistas a certeza de que a trajetória da pandemia no Brasil seria outra não fosse a existência do SUS. Mesmo havendo um sistema público de saúde que cobre todo o território nacional e está à disposição de qualquer cidadão, mais de 90 mil vidas já foram perdidas em pouco mais de quatro meses, uma catástrofe que levará tempo até ser totalmente assimilada pela Nação.
Sem o SUS, só é possível imaginar o quadro tétrico: pilhas de corpos nas ruas e nas portas dos hospitais de brasileiros que sucumbiriam à falta de atendimento médico por não terem condições de arcar com seus custos. Há mais de 30 anos, o SUS é o único refúgio para 7 em cada 10 brasileiros que precisam de cuidados médicos, um número que deve aumentar em decorrência dos efeitos econômicos da pandemia.
Trata-se do maior sistema de saúde universal e gratuito do mundo, assim reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU). O SUS é corolário do processo de redemocratização do País e está inscrito na Constituição de 1988, que em seu artigo 196 dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, e determina que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”, como se lê no artigo 198 da Lei Maior.