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Estudante branca tenta fraudar cota racial, é descoberta, processa jornal que dá a notícia e perde na Justiça

Do ConJur:

Reprodução UFMG

Não é razoável que veículos de notícia, em sua missão informativa, sejam penalizados pela gravidade de informações por eles publicadas, não havendo, nessa hipótese, excesso na liberdade de informar.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de uma estudante da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que acusava um veículo de imprensa de calúnia e difamação pela publicação de reportagem que a apontava como fraudadora de cotas raciais. A decisão da 12ª Câmara Cível do TJMG manteve o entendimento do primeiro grau, prevalecendo o direito à liberdade de imprensa.

A estudante conta que foi criticada indevidamente na publicação jornalística. Ela aparece na reportagem como uma garota branca que teria burlado o sistema de cotas para ingresso na UFMG, afirmando o texto que ela havia se autodeclarado negra.

A autora da ação aponta que está incorreta a reportagem, alegando que o formulário de inscrição apresenta as opções “preto/pardo/indígena” e que ela marcou a opção “parda”, não “negra”. Sustenta que a matéria divulgada pela imprensa lhe está causando danos morais.

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