Apoie o DCM

Ex-cônjuge que vive com filhos na casa do outro não deve aluguel, decide STJ

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso
A ministra Nancy Andrighi, em imagem de arquivo. Foto: Evandro Macedo/Divulgação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um ex-cônjuge que mora com os filhos do casal em imóvel pertencente exclusivamente ao outro não precisa pagar aluguel. No caso analisado, a casa havia sido comprada pelo ex-marido antes do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens e ficou fora da partilha.

A primeira instância havia fixado guarda compartilhada e pensão alimentícia no divórcio. Mesmo com a permanência da ex-mulher e dos filhos na residência, ela foi condenada a pagar aluguel após uma notificação extrajudicial. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, entendeu que a moradia atende ao dever de sustento dos dois responsáveis e beneficia também o proprietário do imóvel.

Segundo a relatora, a cobrança de uma compensação pressupõe uso exclusivo do bem por um dos ex-cônjuges, o que não ocorre quando os filhos comuns também vivem na casa. A eventual consideração da moradia como parcela da pensão alimentícia poderá ser discutida em ação própria. A decisão não altera a propriedade do imóvel nem cancela automaticamente a pensão em dinheiro.