Ex-gerente é condenado por oferecer vantagens a funcionárias em troca de sexo

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um ex-gerente-geral a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a uma empresa de Belo Horizonte. O valor se refere ao abalo na imagem e na reputação do negócio, provocado por condutas abusivas praticadas por ele contra funcionárias.
O ex-empregado, que exercia cargo de confiança, foi acusado de assédio sexual e moral, ameaças e uso indevido de sua posição hierárquica. Cabe recurso. Segundo o processo, o homem fazia abordagens de cunho sexual, chantagens e constrangimentos físicos contra subordinadas. Testemunhas relataram que ele oferecia vantagens em troca de relações íntimas, como dinheiro, folgas e promoções.
Uma funcionária contou que o ex-gerente chegou a forçá-la a um contato físico e mantinha uma pasta com fotos de colegas de trabalho. Há registros de boletins de ocorrência, denúncias internas e depoimentos que confirmaram as acusações.
Mesmo após ser demitido, o ex-gerente continuou frequentando a região da empresa, supostamente armado, o que agravou o clima de insegurança entre os funcionários. O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que o comportamento causou sérios danos à credibilidade e à estabilidade da organização. A sentença foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
