Exceção que é regra: juiz que ia avaliar Bretas alegou suspeição por tentar acumular auxílio
Do Painel da Folha de S.Paulo.
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O primeiro juiz que recebeu a ação movida por Marcelo Bretas e outros quatro magistrados que queriam acumular com os companheiros o recebimento de auxílio-moradia declarou-se impedido. Motivo: era autor de ação idêntica.
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Assim como Bretas, da Lava Jato no Rio, Theophilo Miguel Filho foi à Justiça em 2014 ao lado de quatro colegas para obter o direito de embolsar a verba mesmo morando com pessoa que também recebia o benefício. Eles conseguiram.
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Os juízes que autorizaram os embolsos deixaram vacinas em suas decisões a questionamentos sobre se poderiam analisar o assunto. A Constituição diz que só o STF pode arbitrar temas em que todos os membros da magistratura sejam “direta ou indiretamente interessados”.
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Tanto a juíza que autorizou o pagamento ao grupo de Bretas como o magistrado que permitiu o benefício ao de Miguel Filho alegam que o impasse só aflige a parcela dos juízes alvo da restrição do CNJ.
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