Uma investigação analisando as suspeitas de contrabando e lavagem de dinheiro na Justiça Federal do Paraná, foi solicitado pela 15º Companhia de Infantaria Motorizada do Exército um item incomum na ação de doação a unidade, um videogame Playstation 5. Na justificativa do juiz que chegou a autorizar o pedido, foi afirmado que a função do elemento seria para a ”realização de atividades relaxantes”.
”Ocorre que, apesar de o pedido de destinação do vídeo game ser incomum, entendo que a utilização deste pelo Exército, em atividades de descompressão, atende ao interesse público e social. Como é sabido, nos dias atuais, a realização de atividades relaxantes no ambiente de trabalho não é somente recomendável mas necessária à sadia qualidade de vida dos trabalhadores/servidores beneficiários, podendo, inclusive, aumentar a produtividade laboral destes no exército de suas funções. Com isso, não vejo óbice à utilização provisória do bem pelas Forças Armadas”, alegou na decisão.
Contudo, o Ministério Público Federal se opôs a solicitação e reverteu com um recurso. Posto isso, a própria unidade apresentou um ofício que informa a devolução dos equipamentos.
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