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Fachin rejeita pedido da defesa de Lula para suspender ação do Instituto Lula

Lula ao PT em Minas: “Com 40 anos a gente já errou muito, mas já levantou mais forte”. Foto: Reprodução/Twitter

Do ConJur:

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender a ação que envolve a suposta compra de um terreno do Odebrecht para construção de uma nova sede da entidade que leva o nome do petista.

Na decisão desta segunda-feira (10/1), o ministro alega que, “como não se trata de pronunciamento manifestamente contrário à jurisprudência da Corte Suprema, ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal, com fulcro na Súmula 691/STF e no artigo 21, §1º, do Regimento Interno da Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao Habeas Corpus”.

O HC impetrado pelos advogados de Lula apresenta laudo pericial que aponta contaminação de provas do processo. Os documentos do MPF que estariam comprometidas são provenientes do sistema Drousys — um dos programas usados pela construtora em seu departamento de pagamentos.

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