Quem faltou ao 1º turno pode votar no 2º? Saiba o que fazer

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (04), poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, portanto a ausência na primeira etapa não impede o eleitor de comparecer às urnas na segunda.
O eleitor que não justificou a falta no dia da votação tem até 3 de dezembro para enviar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e apresentar documento que o comprove, como atestado médico ou passagem aérea.
Mais de 33,4 milhões de brasileiros não votaram no primeiro turno, índice de abstenção de 21,08%. Quem também faltar ao segundo turno precisará apresentar uma nova justificativa, até 8 de janeiro de 2027. Cada ausência não justificada pode gerar multa de até R$ 3,51 e, após três eleições consecutivas sem votar, justificar ou quitar os débitos, o título pode ser cancelado.
