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Família de Cazuza impede na Justiça que cover do cantor faça shows; saiba a razão

Cazuza cantando em microfone e apontando pra frente, de camiseta branca e faixa vermelha
Cazuza em foto de arquivo – Ricardo Leoni

A 13ª Câmara Cível do Rio de Janeiro emitiu uma decisão proibindo o artista niteroiense Valério Damásio de Araújo de continuar suas apresentações como cover de Cazuza (1958-1990). Essa medida foi instaurada em resposta a uma ação movida por Lucinha Araújo, mãe do cantor, após Valério ter perdido em primeira instância e continuar suas performances pelo país.

Valério enfrentou uma derrota legal quando Lucinha moveu uma ação contra ele. Segundo o jornal O Globo, após perder em primeira instância, o cover optou por continuar suas apresentações, desafiando a decisão judicial anterior.

No entanto, a recente determinação da 13ª Câmara Cível do Rio de Janeiro obriga-o a cessar imediatamente suas performances como Cazuza. Caso descumpra esta ordem, enfrentará uma penalidade financeira, sendo obrigado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por cada apresentação realizada.

É importante destacar que, para se apresentar como cover de Cazuza, é necessário obter autorização da empresa responsável pela gestão do legado do cantor e pagar os devidos royalties pelas performances realizadas em todo o país ou transmitidas pela internet.

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