Fast food é condenado a pagar R$ 4 mil por dar hambúrguer como refeição diária

Uma empresa de fast food de Juiz de Fora, em Minas Gerais, terá de pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que recebia hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante o expediente. A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu o caso, e a empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
A trabalhadora atuou na unidade entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Ela preparava alimentos, operava a chapa, atendia no balcão e no caixa, controlava o estoque e fazia a limpeza da loja, incluindo salão, câmaras frias e sanitários.
A relatora do processo, juíza convocada Daniela Torres Conceição, entendeu que os lanches fornecidos diariamente não atendiam a padrões equilibrados e saudáveis de nutrição previstos na norma coletiva da categoria. O tribunal também considerou que a possibilidade de a empregada levar comida de casa e usar a geladeira do estabelecimento não eliminava o dever da empresa de oferecer alimentação adequada.
