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Filho adulto PcD pode ter pensão? Entenda o caso de Marco Antônio Villa

Marco Antonio Villa. Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo decretou a prisão civil do historiador e comentarista Marco Antonio Villa, de 71 anos, por uma dívida de R$ 570.358,61 em pensão alimentícia destinada ao filho de 45 anos, uma pessoa com deficiência. A 12ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central Cível expediu a ordem em 8 de outubro. A Polícia Civil fez buscas em dois endereços, mas não o localizou.

A maioridade não encerra automaticamente o direito à pensão alimentícia. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça determina que o cancelamento do pagamento depende de decisão judicial. Para filhos adultos, a Justiça avalia a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.

Quando uma deficiência impede a autonomia econômica, a obrigação pode seguir por tempo indeterminado, inclusive durante toda a vida. O juiz considera gastos como alimentação, moradia, medicamentos, tratamentos e transporte, além dos rendimentos do responsável.

Mudanças nas condições financeiras ou na necessidade do beneficiário podem levar à revisão, redução ou extinção da pensão. Pela regra do Código de Processo Civil, a prisão civil alcança as três parcelas anteriores ao início da execução e as que vencem durante o processo; as demais podem ser cobradas por medidas como penhora de bens.