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Filho de desembargadora é sociopata e pode responder por seus crimes, conclui laudo

 

Do Jacaré:

Filho da presidente do Tribunal Regional Eleitoral, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, o empresário Breno Fernando Solon Borges, 38 anos, é sociopata, não usa drogas e é imputável (pode responder pelos seus crimes).

A conclusão é do laudo elaborado pelo psiquiatra forense de São Paulo, Guido Arturo Palomba, entregue ontem ao juiz da Vara Única de Água Clara, Idail De Toni Filho, que analisa o pedido da defesa de insanidade mental.

Protegido pela cúpula do Poder Judiciário, que determinou a sua internação e colocou a maioria dos seus processos em segredo, Breno foi preso com 129,8 quilos de maconha e 199 munições de fuzil 762 e 71 de calibre nove milímetros em 8 de abril deste ano na BR-262, em Água Clara, pela Polícia Rodoviária Federal.

Conclusão de laudo que pode determinar a volta de Breno para a cadeia. No entanto, ele pode ser salvo novamente pelo Tribunal de Justiça

Palomba fez a perícia junto com João Sampaio de Almeida Prado, acompanhado pelos assistentes indicados pela defesa, Talvane Marins, e pelo Ministério Público Estadual, Ana Beatriz Barbosa Silva.

No laudo, ele conclui que o empresário é portador do transtorno de personalidade condupatia, a popular sociopatia. No entanto, ele é imputável – tinha  conhecimento pleno do que estava fazendo e tem condições de responder por eventuais crimes.

“O periciando entende perfeitamente o caráter criminoso da ação e seria capaz de não fazer se quisesse”, conclui o psiquiatra. “O comportamento criminoso do periciando não é ato psicopatológico”, observa.

O laudo elaborado pela psicóloga Avany Cardoso e pelos psiquiatras Luiz Felipe Rigonati e Sérgio Delvísio, usados pela desembargadora para interditar o filho e tirá-lo da prisão para colocá-lo em uma clínica, é desqualificado pelo perito.

Palomba ressalta que a conclusão de semi-imputabilidade é feita sem qualquer fundamentação teórica ou prática. Ele enfatiza que houve “afirmação arbitrária”, sem qualquer parecer científico para concluir que Breno era portador do transtorno de personalidade Bordeline e deveria ser internado para tratamento médico.

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