Filho de Eike, Thor Batista é inocentado em processo por atropelamento e morte
Os desembargadores Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez e Luiz Felipe Haddad, da 5ª Câmara Criminal, absolveram o empresário Thor Batista no processo pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos.
De acordo com o despacho, Baldez considerou contaminadas “de dúvida” as provas da ação que condenou o filho do milionário Eike. Haddad concordou com o magistrado. O único voto a favor da manutenção da condenação de Thor foi do relator do processo, o também desembargador Cairo Italo Franca David.
Na apelação, os advogados Raphael Mattos e Ary Bergher pediram a anulação da sentença que condenou A defesa requereu ainda a absolvição de Thor no processo. Em decisão, nesta quinta-feira, os magistrados reformaram a sentença e absolveram o empresário. Em junho do ano passado, o jovem foi condenado a prestar dois anos de serviços comunitários, a suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período e a pagar multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo – sem intenção de matar.
– O processo foi exaustivamente examinado em seu conjunto probabatório, não restando dúvida que a Justiça foi, finalmente, feita. Dedico essa vitoria ao (ex-ministro da Justiça) Marcio Thomas Bastos (morto em novembro de 2014) – comemorou Ary Bergher.
De acordo com a juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, a condenação de Thor foi dada a partir de provas técnicas, de depoimentos das testemunhas e do interrogatório do empresário. “Obtém-se a certeza, necessária à condenação de Thor, que no dia dos fatos criou riscos proibidos que ensejaram o acidente e a consequente morte da vítima”, escreveu ela na sentença.
A magistrada havia determinado que o filho de Eike deveria cumprir a pena em uma entidade a ser indicada, preferencialmente desenvolvendo atividade “voltada para o auxílio na recuperação de vitimados no trânsito”. Já a multa de R$ 1 milhão deveria ser convertida em gêneros de acordo com a necessidade da instituição a ser beneficiada, preferencialmente “de cunho hospitalar ou de reabilitação de pessoas acidentadas no trânsito”.
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