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Filho cuida da mãe por 20 anos, ganha imóvel de R$ 500 mil e irmãos contestam herança

Pessoa idosa acompanhada por familiar em ambiente doméstico
Imagem ilustrativa. Foto: Getty Images

Um imóvel de R$ 500 mil doado por uma mãe idosa ao único filho que cuidou dela por duas décadas pode virar disputa no inventário se os outros herdeiros questionarem a transferência. Pela regra geral do Código Civil, a doação de ascendente a descendente funciona como adiantamento de herança quando a escritura não define outra natureza. Isso não significa que o bem volte automaticamente ao espólio, mas seu valor pode entrar no cálculo da partilha.

O artigo 2.002 obriga descendentes a informar doações recebidas anteriormente para a chamada colação, mecanismo usado para equilibrar as legítimas. Metade do patrimônio forma a legítima dos herdeiros necessários, enquanto a outra metade compõe a parte disponível. Se os bens restantes não bastarem para igualar a divisão, a Justiça pode exigir compensação, conferência do próprio imóvel ou redução da parcela excessiva. Em março de 2025, o STJ confirmou que uma doação não pode ultrapassar a parte disponível e prejudicar a legítima, mesmo com concordância anterior dos filhos.

O desfecho muda quando a transferência tem caráter de doação remuneratória, prevista no artigo 2.011, para compensar serviços prestados ao ascendente. Para afastar a colação, os documentos devem demonstrar claramente que o imóvel, ou parte dele, remunera os cuidados prestados. Os herdeiros ainda podem contestar o valor atribuído ao trabalho, a natureza do negócio ou a capacidade da pessoa idosa no momento da assinatura; eventual excesso sobre uma remuneração razoável segue sujeito às regras das doações comuns. Essa história hipotética ajuda a compreender como funciona a sucessão de bens nesses casos.