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Filhos de Bolsonaro são pivô de adiamento de leitura do relatório da CPI; entenda

Bolsonaro ao lado dos filhos
Bolsonaro posa ao lado dos filhos

Os filhos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) são os pivôs do adiamento da leitura do relatório final da CPI da Covid.

Inicialmente, a leitura deveria ocorrer na próxima terça-feira (19). Contudo, deve ocorrer apenas na quarta-feira (20).

O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da comissão, apontou que existem divergências entre os senadores e que está aberto ao debate para que alterações no texto sejam feitas nos próximos dias.

“O tempo só colabora no sentido de que a gente possa fazer um debate melhor, mais profundo. É um relatório complexo, com muita gente, uma papelada nunca vista. As pessoas não pensam igualmente sobre tudo, é natural que tenha divergências”, disse Renan ao GLOBO.

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Filhos de Bolsonaro

Segundo apuração feita pelo GLOBO, entre as principais divergências, estão a inclusão do crime de genocídio nas sugestões de indiciamento de Jair Bolsonaro, pela política em relação à população indígena, e o pedido para indiciar os filhos do presidente, Carlos, Eduardo e Flávio Bolsonaro.

Renan Calheiros gostaria de indiciar Carlos e Eduardo por incitação ao crime pela participação na produção de “fake news” durante a pandemia. Já o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) seria acusado de advocacia administrativa por levar o presidente da Precisa Medicamentos para um encontro no BNDES.

Não há consenso entre os senadores do G7 sobre a melhor forma de enquadrar as acusações contra os filhos do presidente.

Vazamento à imprensa

Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da comissão, afirmou que o adiamento da votação ocorreu após Renan antecipar partes do relatório à imprensa.

“A divergência que houve foi menos de conteúdo e mais de forma. Alguns colegas ficaram incomodados com o vazamento de todo o conteúdo. Tinha também a questão processual: uma vista de 24h poderia gerar nulidade processual do nosso relatório. O regimento do Senado ampara a vista de 24 horas, mas o Código de Processo Penal não”, disse Randolfe.