Filme de Gentili recebeu R$ 3 milhões de distribuidoras via Lei do Audiovisual
Do Ilisp:
O filme “Como se Tornar o Pior Aluno da Escola”, alvo de ataques da imprensa por ter Danilo Gentili como co-roteirista, co-produtor e ator, recebeu um total de R$ 3,2 milhões via Lei do Audiovisual de acordo com o site da Ancine, sendo R$ 3 milhões de distribuidoras em troca de participação nos lucros. A empresa responsável por propor a captação junto à Ancine, a Clubtv Producoes e Entretenimento LTDA, tem como sócio-administrador Fabricio Pires Bittar de Carvalho, diretor, co-roteirista e co-produtor do filme.
Em contato feito pelo ILISP com Danilo Gentili, o apresentador e humorista informou que não recebeu um centavo do dinheiro público por ser o dono do livro que deu origem ao filme, roteirista, ator, produtor e designer da obra. Pelo contrário, afirma que tirou dinheiro do próprio bolso para pagar as pessoas que trabalharam no filme. Confira a mensagem completa:

O ILISP também entrou em contato com Fabricio Bittar, diretor do filme, que explicou como funcionou a captação dos recursos: “o filme utilizou o artigo 3° da lei que permite às distribuidoras internacionais destinar os impostos que pagariam com a remessa de lucros ao exterior para a produção nacional em troca de equity nos filmes. A Warner (distribuidora do filme), por exemplo, recebeu 34% de participação ao destinar R$ 2,6 milhões para o filme”.
Fabricio salientou também que o artigo 3° utilizado pelo filme é restrito a empresas do setor de audiovisual: “um banco, por exemplo, não pode financiar o filme por meio deste artigo”. Outros R$ 400 mil foram destinados pela Telecine por meio do mesmo artigo da lei. Fabricio também afirmou que sua produtora trabalhou sem remuneração – pelo contrário, colocando dinheiro próprio no filme – como prevê o próprio projeto, o qual determina contrapartida privada no valor de R$ 377 mil. De acordo com o diretor, a continuação do filme será feita com um terço do orçamento.
O que é a Lei do Audiovisual
A Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993) funciona tanto por meio de renúncia fiscal por meio de dedução do imposto de renda para utilização na aquisição de cotas comerciais em filmes no mercado de capitais (Art. 1°) quanto por meio dos impostos que seriam pagos pelas distribuidoras internacionais de filmes ao enviar seus lucros para o exterior (Art. 3°) mas são destinados a projetos aprovados pelo governo. Outra fonte dos recursos da lei é a Condecine (Contribuição para Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica, art. 39), taxação que incide sobre todo o setor de audiovisual, incluindo as TVs por assinatura, e constitui a principal fonte de recursos do Fundo Setorial de Audiovisual (FSA). A Lei Rouanet (Lei n° 8313/1991) também possui artigos que permitem o financiamento de curtas e documentários (Arts. 18 e 25) por meio de renúncia fiscal de imposto de renda (“mecenato”).
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