Fim da escala 6×1: veja quem pode ficar de fora da mudança

O fim da escala 6×1 e o limite de 40 horas semanais, aprovados pelo Senado, não devem alcançar todos os trabalhadores da mesma forma. Autônomos, informais e prestadores de serviço que atuam como pessoa jurídica não terão direito automático à redução da jornada nem a dois dias remunerados de descanso por semana, pois as garantias se destinam a empregados sob o regime da CLT.
Profissionais com ensino superior e remuneração a partir de duas vezes e meia o teto do INSS, equivalente a R$ 21,1 mil, poderão ficar sem limite diário e semanal de horas, desde que mantenham duas folgas semanais. Terceirizados do serviço público também terão regra de transição: a redução da jornada dependerá de ajuste de custos dos contratos em até um ano, sem corte salarial.
Setores que exigem funcionamento contínuo poderão adotar escalas diferenciadas, mediante legislação federal e negociação coletiva, mas terão de respeitar o descanso mínimo. Regimes como o 5×1 e o 12×36 podem precisar de adaptação: após dois meses da promulgação, o teto semanal cairá de 44 para 42 horas; um ano depois, passará para 40 horas, sem redução de salários.
