Financiamento em atraso? Nova lei autoriza bancos a tomarem carros sem ir à Justiça

Uma nova regulamentação do CNJ e uma resolução do Contran autorizam bancos a retomar veículos financiados sem acionar a Justiça. A medida vale para casos de inadimplência e deve estar prevista no contrato. Segundo especialistas, embora uma parcela em atraso já permita a retomada, os bancos costumam agir após duas ou três parcelas não pagas. O processo extrajudicial depende da adesão dos Detrans e cartórios, que precisam atualizar sistemas e normas para viabilizar os trâmites eletrônicos.
A retomada extrajudicial exige etapas formais: o banco notifica o devedor, consolida a propriedade do bem em seu nome e registra uma restrição no Renavam, impedindo a venda do veículo. A apreensão, nesse caso, pode ser feita com apoio dos órgãos de trânsito ou da polícia. A expectativa é que o procedimento esteja disponível nos próximos meses, com variações conforme o estado. A medida foi estabelecida pelo Provimento 196/2025 do CNJ e pela Resolução 1.018/2025 do Contran.
Para o consumidor, o efeito pode ser duplo. De um lado, há menos margem para renegociar dívidas antes da retomada, o que exige mais atenção aos contratos. De outro, a medida reduz o risco de inadimplência para os bancos, o que pode gerar queda nas taxas de financiamento.