Vai trabalhar nas eleições? Você pode ter direito ao dobro de dias de folga; entenda

Quem trabalha nas eleições como mesário, integrante de Junta Eleitoral ou auxiliar requisitado pela Justiça Eleitoral tem direito à folga eleitoral. A Lei das Eleições garante dois dias de dispensa para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário, nas férias ou em outros direitos trabalhistas.
O cálculo inclui os dias de votação e os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral. Assim, um eleitor que participe de um treinamento e trabalhe no primeiro e no segundo turnos acumula seis dias de folga. O benefício vale para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que mantenham vínculo de trabalho no período da convocação.
O trabalhador deve apresentar ao empregador a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral, com os dias em que atuou. Empregado e empresa devem definir em comum acordo quando as dispensas serão usadas, de uma só vez ou em datas diferentes. Mesários e auxiliares também podem receber auxílio-alimentação nos dias de votação e ter a atividade considerada como critério de desempate em concursos ou horas complementares, quando houver previsão.
