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Folha de S.Paulo é condenada a indenizar promotores que pediram prisão preventiva de Lula

De Kalleo Coura no Jota.

O juiz Marcos Duque Gadelho Júnior, da 23ª vara do foro central cível de São Paulo, condenou o jornal Folha de S. Paulo a indenizar os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, em R$ 30 mil para cada um, por ter escrito em editorial que os três agiram com “sede de celebridade”, “ignorância” e “feroz paixão persecutória” ao pedir a prisão preventiva do ex-presidente Lula. O processo tramita sob o número 1121945-69.2016.8.26.0100.

Para o magistrado, se situam fora do âmbito de proteção da liberdade de informação as frases e expressões ultrajantes e ofensivas “sem relação com as ideias e opiniões contidas na informação transmitida no editorial. Não existe um direito subjetivo ao insulto”.

Além da crítica salutar sobre a forma duvidosa da publicidade das atividades do Ministério Público e da açodada pretensão persecutória, afirma o juiz, o jornal “irrigou também ofensas que, a meu ver, ultrapassam a reflexão crítica sobre a atuação profissional autores no episódio, atribuindo-lhes a pecha da ‘ignorância’ e ‘sede de celebridade’, além de qualificá-los como ‘Trio de Horrores’”.

Na visão de Júnior, se o jornal afirmasse que a denúncia criminal se tratava de um amontoado de inconsistências não seriam ultrapassados os limites constitucionais de crítica à inaptidão ou inabilidade dos autores.

Mas, para ele houve, na verdade, ofensas a direito à honra dos promotores, já que foram feitas “atribuições diretas e pejorativas sobre a falta de conhecimento (‘ignorância’) e desejo pela notoriedade dos autores”.

(…)

Os promotores Fernando Henrique Araújo, Cássio Conserino e José Carlos Blat