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Funcionário é demitido de empresa por ir à praia; entenda

Praia de São Paulo. Foto: Reprodução

Um empregado teve sua demissão por justa causa mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) após ser flagrado em fotos tiradas na praia durante um período de afastamento por atestado médico. O funcionário foi afastado do trabalho nos dias 21 e 22 de novembro de 2025 e alegou que as imagens, compartilhadas em suas redes sociais, foram publicadas como parte de uma homenagem ao aniversário de sua namorada.

Segundo o UOL, ele tentou reverter a decisão e obter o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais, mas a Justiça negou seus pedidos. A empresa argumentou que o funcionário violou as condições de seu afastamento, ao ser visto em um local de lazer, o que foi considerado incompatível com a necessidade de repouso médico exigido durante o período de atestado.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, Saulo Caetano Coelho, analisou as provas apresentadas pela empresa e considerou que a conduta do trabalhador configurou mau procedimento, levando à manutenção da demissão por justa causa.

O tribunal decidiu que, devido à manutenção da justa causa, o funcionário não teria direito ao pagamento das verbas rescisórias que ele pleiteava, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e a indenização de 40% sobre o FGTS. A decisão também negou o pedido de indenização por danos morais. A sentença foi proferida em 10 de abril e ainda cabe recurso.