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Fux libera Conselho do MP para processar Deltan Dallagnol

Da ConJur

Fux e Deltan Dallagnol. (Foto: STF/Reprodução/AFP)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, liberou nesta terça-feira (19/11) que o Conselho Nacional do Ministério Público prossiga com o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar contra o procurador Deltan Dallagnol.

Na decisão, Fux afirmou que a jurisprudência do Supremo é no sentido de que o CNMP tem competência concorrente, originária e autônoma para o processamento disciplinar de membros do Ministério Público.

“No que pertine à alegação de ausência de justa causa para o processamento disciplinar, formulada pelo autor, entendo haver, do ponto de vista estritamente processual, lastro probatório mínimo para a instauração, haja vista restar comprovada a materialidade dos fatos e sua autoria”, disse.

A rigor, segundo Fux, a argumentação de Deltan, no sentido de que teria agido no legítimo exercício de seu direito fundamental de expressão do pensamento, “se confunde com o próprio mérito do processo disciplinar, não devendo, pois, ser analisado à exaustão em sede de apreciação de tutela provisória”.

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