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Fux negou habeas corpus a homem que furtou 5 desodorantes antes de voto pró-Bolsonaro

O ministro Luiz Fux, do STF – Foto: Victor Piemonte/STF

Antes de votar a favor de Jair Bolsonaro (PL) no julgamento da trama golpista, o ministro Luiz Fux negou habeas corpus a um homem condenado por furtar cinco desodorantes avaliados em R$ 69,95, em Nova Lima (MG). A decisão foi tomada em 4 de setembro e publicada no dia 10. Fux rejeitou o pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais, que alegava a aplicação do princípio da insignificância. Para o ministro, os antecedentes criminais do réu e a prática recorrente de delitos impediam esse reconhecimento.

O caso percorreu diferentes instâncias, passando pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Superior Tribunal de Justiça, ambos contrários ao pedido da defesa. Em sua decisão, Fux ressaltou que a análise da insignificância deve considerar não apenas a conduta isolada, mas também fatores como reincidência e habitualidade delitiva. “Evita-se que delitos menores se tornem imunes à atividade persecutória penal e, ao mesmo tempo, impede-se a materialização dos efeitos deletérios de se reconhecer como irrelevantes infrações dessa natureza”, escreveu o ministro.

Poucos dias depois, o nome de Fux voltou a ganhar destaque por divergir do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino no julgamento de Bolsonaro e outros sete réus. Ele afastou o crime de organização criminosa armada e afirmou que não há golpe de Estado sem deposição de governo. Fux defendeu ainda que o processo do ex-presidente deveria tramitar em primeira instância, o que contrasta com sua rigidez em casos de crimes de menor valor, como o do furto dos desodorantes.