Gari é indenizada após fazer refeições na rua e trabalhar sem banheiro

Uma trabalhadora responsável pela varrição de ruas em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, conseguiu na Justiça o direito a receber R$ 4 mil por danos morais após comprovar que trabalhava sem acesso adequado a banheiros e sem local apropriado para fazer refeições.
Segundo o processo, a gari precisava pedir autorização a moradores e comerciantes ao longo do trajeto para usar banheiros, mas nem sempre recebia permissão. Ela também fazia as refeições em calçadas, praças e outros espaços públicos durante a jornada. A empresa, que atua na locação de mão de obra temporária, alegou que oferecia vale-refeição e mantinha pontos de apoio com banheiros. Testemunhas, porém, relataram que os trabalhadores se alimentavam nas ruas e não contavam com instalações sanitárias disponibilizadas pela empregadora.
Ao analisar o caso, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto destacou que a própria empresa admitiu não fornecer banheiros químicos ao longo do percurso. A magistrada entendeu que a falta de banheiros e de espaço para alimentação viola condições mínimas de saúde, higiene e segurança no trabalho, além de ferir a dignidade da trabalhadora. A empresa recorreu da sentença, e o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ainda analisará o caso.
