Do Poder360:
O desembargador federal do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) João Pedro Gebran Neto rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele se declarasse impedido de participar do julgamento sobre o caso do sítio de Atibaia.
O petista já foi condenado em 1ª instância. A acusação é de que Lula recebeu benefícios indevidos em 1 esquema envolvendo contratos entre a Petrobras e empreiteiras. A pena foi de 12 anos e 11 meses.
A defesa de Lula apresentou 3 motivos que demostrariam a parcialidade do desembargador e que impediriam Gebran de continuar conduzindo o processo: a amizade entre o desembargador e o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro; o andamento acelerado do julgamento do processo do tríplex do Guarujá (SP) no TRF4; e o episódio do solta e prende o Lula, em julho de 2018.
Sobre o 1º argumento, Gebran afirma que o magistrado só se torna suspeito quando tem vínculo com alguma das partes do processo: “Os juízes, apesar de serem sujeitos processuais, não são parte na ação penal”, explicou.
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