Genoino entra com embargos infringentes no STF
O ex-presidente do PT e deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP) – condenado a um total de 6 anos e 11 meses de prisão (regime semiaberto) por corrupção ativa e formação de quadrilha na ação penal do mensalão – apresentou, na sexta-feira (8), recurso de embargos infringentes, no qual pede a sua absolvição no quesito quadrilha (artigo 288 do Código Penal). Seu advogado, Luiz Fernando Pacheco, aproveita a petição para reafirmar que o seu cliente é também inocente quanto ao crime de corrupção ativa, pelo qual foi condenado, no ano passado, por 9 votos a 1.
A reapreciação da condenação do ex-presidente do PT é possível, apenas, quanto ao crime de quadrilha, pelo qual ele foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão, por 6 votos a 4. De acordo com o Regimento Interno do STF, cabem embargos infringentes em ação penal, para eventual revisão do julgamento, nos casos em que o réu teve 4 ou 5 votos a seu favor. Tal revisão é impossível no caso do delito de corrupção, já que Genoino foi condenado, por 9 votos a 1, a 4 anos e 8 meses de prisão.
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