Justiça mantém justa causa de gestante por atestado com trecho falso

A juíza Natália Alves Resende Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora gestante que apresentou atestado médico com um trecho não autorizado sobre trabalho em home office. A decisão também rejeitou o pedido de estabilidade provisória e condenou a autora por litigância de má-fé.
A empregada havia sido contratada por prazo determinado, dispensada antes de completar um mês e readmitida após comunicar à empresa que já estava grávida no momento da rescisão. Depois, entregou recomendações para evitar escadas e para atuar de casa. A empresa consultou a médica responsável, que negou ter determinado o home office, e aplicou a justa causa.
Ao examinar o documento, a magistrada apontou diferenças de grafia, tinta, espaçamento e organização entre o atestado e o parágrafo que tratava do trabalho remoto. Para a juíza, a conduta configurou ato de improbidade e quebra de confiança, hipótese prevista na CLT. A estabilidade da gestante, destacou, protege apenas contra dispensa arbitrária ou sem justa causa. A multa por má-fé foi fixada em 2% do valor da causa.
