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Gilmar Mendes concede HC a doleiro horas após sua prisão

HC de Gilmar Mendes: Chaaya Moghrabi foi preso na sexta-feira em uma casa de luxo em Angra dos Reis Foto: Reprodução

De Leandro Prazeres no Globo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu um habeas corpus para colocar em liberdade Chaaya Moghrabi, apontado como um dos cinco maiores doleiros do Brasil. Ele foi preso pela Polícia Federal na sexta-feira, em Angra dos Reis, mas horas depois, foi beneficiado com a decisão de Gilmar. Segundo o ministro, a ordem de prisão contra o doleiro, a terceira desde 2019, teria sido ilegal.

A prisão de Moghrabi foi decretada pela juíza Caroline Vieira, substituta do titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas. De acordo com o mandado de prisão, o doleiro teria imposto dificuldades para o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em novembro, como a demora em abrir as portas da residência e resistência para entregar aparelhos de telefone celular aos policiais federais.

Ao pedir a liberdade de Moghrabi, o advogado Alberto Toron alegou, entre outros motivos, o fato de a pandemia causada pelo Covid-19 ser uma ameaça ao doleiro, porque seu cliente faria parte de grupo de risco.

Em sua decisão, Gilmar Mendes criticou a decisão da juíza federal do Rio de Janeiro. Segundo ele, a decisão teria ignorado duas outras decisões do STF nas quais a prisão preventiva do doleiro havia sido convertida no pagamento de R$ 5 milhões, entrega de passaportes e proibição de viajar para fora do país.

Gilmar Mendes disse ainda que o argumento de que o doleiro não teria sido colaborativo em novembro não seria legítimo. Segundo ele, o suspeito não poderia ser obrigado a colaborar.

“Observo que a autoridade reclamada promoveu essa indevida equiparação ao considerar que a demora do reclamante em abrir a porta da sua casa durante vinte minutos, no contexto do cumprimento de mandado de busca e apreensão, ou a recalcitrância em fornecer seu aparelho celular, configurariam ilícitos processuais ou materiais de obstrução da justiça e das investigações”, diz um trecho da decisão de Gilmar Mendes.

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