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Gilmar Mendes replica alerta de Lewandowski para Bolsonaro e demais golpistas

Gilmar Mendes
Gilmar Mendes. Foto: Reprodução/YouTube

Gilmar Mendes usou seu perfil do Twitter neste domingo (29) e replicou o alerta de Lewandowski para Bolsonaro e demais golpistas. O ministro Lewandowski publicou duro artigo na Folha de S. Paulo sobre aqueles que querem “atravessar o Rubicão” do golpe de Estado.

“A contribuição de hoje do ministro Ricardo Lewandowski é de extrema relevância. Sugiro a leitura a todos”, escreveu Gilmar. Ele também publicou o artigo feito pelo colega de STF.

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Texto escrito por Lewandowski e compartilhado por Gilmar Mendes

“No Brasil, como reação ao regime autoritário instalado no passado ainda próximo, a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais. Que ‘constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático’.

O projeto de lei há pouco aprovado pelo Parlamento brasileiro, que revogou a Lei de Segurança Nacional, desdobrou esse crime em vários delitos autônomos. Inserindo-os no Código Penal, com destaque para a conduta de subverter as instituições vigentes. ‘Impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais’. Outro comportamento delituoso corresponde ao golpe de Estado. Caracterizado como ‘tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído’. Ambos os ilícitos são sancionados com penas severas, agravadas se houver o emprego da violência.

Prossiga lendo o texto

No plano externo, o Tratado de Roma, ao qual o Brasil recentemente aderiu e que criou o Tribunal Penal Internacional, tipificou como crime contra a humanidade. Submetido à sua jurisdição, o ‘ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil’, mediante a prática de homicídio, tortura, prisão, desaparecimento forçado. Ou ‘outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental’.

E aqui cumpre registrar que não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares. Com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a ‘defesa da lei e da ordem’, quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração. Aliás, pode ser apreciada em momento posterior pelos órgãos competentes.

A propósito, o Código Penal Militar estabelece, no artigo 38, parágrafo 2º, que ‘se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso. Ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior’.

Esse mesmo entendimento foi incorporado ao direito internacional, a partir dos julgamentos realizados pelo tribunal de Nuremberg. Instituído em 1945, para julgar criminosos de guerra. Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão”.

Confira o tuíte de Gilmar Mendes: