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‘Golpe do doce’: consumidor pode desistir após surpresa na balança?

Fiscalização do Decon em estande de doces na Expocrato
Decon realizou fiscalização em stand de doces denunciado por consumidores e constatou práticas abusivas no estabelecimento – Foto: MPCE/ Divulgação

Consumidores que só descobrem o valor final de um doce vendido por peso depois da pesagem podem questionar a cobrança e, dependendo das circunstâncias, desistir da compra. A advogada Daniela Poli Vlavianos, especialista em defesa do consumidor, afirma que a venda por quilo é legal, mas o Código de Defesa do Consumidor exige informação clara antes da conclusão da compra, para que o cliente tenha noção razoável do que irá pagar.

“Se o consumidor não recebeu informação adequada sobre o preço antes da conclusão da compra e somente toma conhecimento do valor após a pesagem ou no caixa, poderá questionar a cobrança e, conforme as circunstâncias, desistir da aquisição”, diz Daniela. A orientação é comunicar imediatamente a discordância ao estabelecimento, pedir o cancelamento e reunir provas, como fotos dos preços expostos, do produto e do comprovante. Se o problema persistir, o consumidor pode procurar órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar reparação judicial.

O debate ganhou força após relatos de clientes da Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato), no Ceará, que disseram ter sido surpreendidos por valores altos em um estande da Doceria Deleites, em alguns casos acima de R$ 300. O Ministério Público do Ceará, por meio do Decon, fiscalizou o local e apontou falta de clareza na apresentação dos preços e ausência de referências de peso ou tamanho para estimar o valor final. A empresa foi notificada a fazer adequações, nega prática abusiva e sustenta que informa o preço por 100 gramas e por quilo.