Grávida de gêmeos siameses sem chances de sobrevivência tem aborto negado pelo STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a autorização do pedido de uma mulher grávida de gêmeos siameses para interromper a gravidez. Os médicos afirmam que os fetos não têm chances de sobreviver fora do útero e o prolongamento da gestação gera riscos de morte à mulher.
No sexto mês de gestação, a mulher já havia tido seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, a maioria optou em manter a decisão do ministro e relator do caso André Mendonça, que havia rejeitado o pedido de interrupção da gestação da mulher.
A equipe médica, ligada à Prefeitura de Porto Alegre afirma que os fetos não têm chances de sobreviver fora do útero e o prolongamento da gestação gera riscos de morte à mulher, uma vez que, há chances de uma ruptura uterina e de desenvolver doença hipertensiva ou diabetes gestacional.
O ministro André Mendonça, negou o pedido liminar e votou contra a autorização no julgamento. De acordo com o magistrado, “em homenagem à segurança jurídica”, não seria possível usar para esta e outras situações a prerrogativa fixada pelo STF que permite o abortamento de feto anencefálico – a previsão foi dada na ADPF 54, em 2012.
Mendonça também lembra que, de acordo com a própria defesa da gestante, o caso não envolve risco imediato de morte à mulher. “Não cabe ao Poder Judiciário ser previamente consultado sobre a probabilística configuração de um crime”, diz ele. No entanto, se a equipe médica concluir que a interrupção é essencial para garantir a vida da gestante, não caberia discussão judicial.
O entendimento de André Mendonça foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Já Edson Fachin votou de forma divergente e considerou que, no caso, a interrupção terapêutica da gestação é necessária para resguardar a vida e a dignidade da mulher. Ele também destacou que não cabe ao STF criar uma lista de todas as doenças, situações limítrofes e riscos à saúde de fetos e grávidas.