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Grávida com TDAH demitida por “baixo desempenho” ganha indenização na Justiça

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Imagem ilustrativa

A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a demissão de uma jovem aprendiz grávida e com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), em Sete Lagoas, na região central de Minas Gerais. A 1ª Vara do Trabalho da cidade condenou uma escola profissionalizante e uma empresa de alimentos a pagar R$ 10.694,80 por danos morais, além de indenização pelo período de estabilidade gestacional.

As empresas encerraram o contrato antes do prazo sob a alegação de “desempenho insuficiente e inadaptabilidade”. A juíza concluiu, porém, que a avaliação usada para justificar a dispensa apontava comportamentos ligados ao transtorno, como falta de atenção e dificuldade de organização, condição que as rés já conheciam.

A trabalhadora afirmou no processo que comunicou o diagnóstico e recebeu orientação para fazer anotações, mas não teve acompanhamento adequado nas atividades práticas. Ela obteve média final de 8,43 nas aulas teóricas. A sentença também destacou a anotação de que ela seria “hiper atestadora”, embora a jovem tivesse recebido diagnóstico de tumor no tornozelo direito e estivesse sendo encaminhada para cirurgia. A empresa negou discriminação, mas a Justiça não acolheu o argumento.