Guilherme de Pádua morreu devendo R$ 480 mil de indenização para Gloria Perez

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O ator Guilherme de Pádua, morto após sofrer um infarto fulminante em casa, no domingo (6), não pagou a dívida de R$ 480 mil, como indenização pelo assassinato de Daniella Perez (1970-1992) por determinação da Justiça. A quantia deveria ter sido paga por ele e sua ex-mulher, Paula Thomaz, para a autora Gloria Perez, mãe da atriz.
Segundo o Notícias da TV, que teve acesso aos autos do processo, a ação foi protocolada em 2005 e decidida em 2017. Gloria pedia o cumprimento de sentença por danos morais de uma vitória judicial que havia conseguido em 2022 contra os assassinos. A ação foi analisada inicialmente pela 7ª Câmara Cível do Rio, com relatoria do desembargador Paulo Gustavo Horta.
Após a derrota, Paula Thomaz ajuizou ação de autoinsolvência, com a alegação de que não possuía patrimônio para saldar a dívida. A Justiça acatou o pedido de Paula, mas Gloria Perez entrou com um novo processo e conseguiu, na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, no fim de 2021, uma decisão de execução da dívida.
A Justiça determinou que fosse penhorado um apartamento no nome do atual companheiro de Paula Thomaz, Sérgio Rodrigues Peixoto, para levantar o valor da indenização. Paula e Peixoto recorreram da decisão e tentam impedir a perda do apartamento. Não há previsão de julgamento do mérito.
Guilherme de Pádua também tentou impedir a cobrança do valor, alegando perseguição e falta de motivos para isso.
Gloria pediu pagamento por danos morais pela morte da filha e também por calúnias que Paula e Pádua disseram sobre o caso, que apareceram nas manchetes dos jornais. Ela também pediu uma espécie de reembolso dos valores que pagou pelo velório e enterro de Daniella. A autora ainda somou valor de US$ 6 mil (R$ 30,5 mil) que a filha tinha em sua posse no momento da morte, dinheiro que nunca foi encontrado.
Ao Notícias da TV, o advogado Camilo Silva afirmou que a dívida deverá ser quitada por familiares ou pela mulher dele, Juliana Lacerda. “Se ele não tem testamento protocolado em cartório, o normal é que a sua mulher atual ou familiares próximos precisem honrar esta determinação”, disse.