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Pedido de DNA? Entenda como homem descobriu falsa paternidade

Fachada do Tribunal de Justiça de São Paulo
Martelo em cima de livro de direito criminal. Foto: Reprodução

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que deverá indenizar o ex-companheiro em R$ 30 mil, em Araraquara, no interior paulista. O homem havia registrado uma criança como filho e só descobriu que não era o pai biológico depois que um terceiro pediu um exame de DNA.

Segundo o processo, a gravidez ocorreu após um relacionamento casual da mulher com esse outro homem. Anos depois, ao perceber semelhanças físicas com a criança, ele procurou a família e pediu o teste genético, que confirmou a paternidade. Com o resultado, o homem que constava no registro acionou a Justiça. O tribunal fixou R$ 10 mil por danos materiais, referentes à ajuda financeira prestada ao longo dos anos, e R$ 20 mil por danos morais. O processo tramita em segredo de Justiça, e os envolvidos não tiveram os nomes divulgados.

Para o relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, a mãe violou deveres de boa-fé, lealdade e transparência ao não informar a dúvida sobre a paternidade. “Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência”, escreveu. O colegiado também afastou a condenação do pai biológico, por entender que ele não sabia da paternidade antes do DNA e não agiu de má-fé.