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“Calma, mulher”: As falas e atitudes que fizeram homem dividir prêmio da Mega-Sena com ex

Conversa por aplicativo usada em processo sobre prêmio da Mega-Sena
Conversa por aplicativo de mensagens com cobrança sobre a divisão de prêmio da Mega-Sena. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 1.294.491,32 à ex-companheira após reconhecer que os dois tinham um acordo verbal para dividir uma cota premiada da Mega-Sena em Blumenau, no Vale do Itajaí. O prêmio total do bolão chegou a R$ 117,5 milhões e foi dividido em 42 cotas, o ex-casal ficou com uma delas, no valor de R$ 2.788.982,62.

A mulher usou falas e atitudes do ex-companheiro para sustentar a ação. Entre as provas, a Justiça considerou um print de conversa por aplicativo em que ela cobra a parte do prêmio: “Quando você vai dar minha parte do dinheiro do bolão da Mega-Sena que ganhamos juntos? Sabes que te dei o dinheiro para jogarmos juntos”. Na resposta, o homem não negou a aposta conjunta e pediu “calma” à ex.

O relator, desembargador Mauro Ferradin, também citou uma gravação de cerca de cinco minutos em que o homem afirma que “não está negando nada”, pede confiança e diz que não passaria a ex para trás, justificando a demora porque o dinheiro estaria aplicado. A decisão ainda considerou um repasse de R$ 200 mil e de um apartamento feito à mulher antes de o réu ser citado no processo. O TJSC decidiu o caso por unanimidade em 5 de junho, e o homem apresentou recurso.