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Homem é condenado por tatuar adolescentes na rua com mola de isqueiro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Foto: Reprodução

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por lesão corporal gravíssima de um homem que tatuou duas adolescentes, de 15 e 16 anos, sem autorização dos responsáveis. A pena foi reduzida para dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o caso ocorreu em outubro de 2019. O homem tatuou a expressão “pai e mãe” nos antebraços das jovens usando uma agulha improvisada feita com uma mola de isqueiro e tinta para tingir roupas. O procedimento foi realizado na rua, sem estrutura adequada nem condições mínimas de higiene.

A defesa pediu a absolvição alegando que as adolescentes haviam consentido e que o réu desconhecia a ilegalidade da conduta. Os desembargadores rejeitaram os argumentos e afirmaram que o consentimento das menores não substituía a autorização dos responsáveis. A pena foi reduzida porque a deformidade permanente provocada pelas tatuagens havia sido usada tanto para caracterizar o crime como para aumentar a punição, o que o colegiado considerou dupla valoração do mesmo fato.