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Homem embriagado atropela garis, deixa um amputado e é solto na sequência

Carro do motorista embriagado ficou destruído após batida. Foto: reprodução

Um motorista embriagado colidiu com um caminhão de lixo na última segunda-feira (8) em Entre-Ijuís (RS) deixando quatro garis feridos. Três trabalhadores foram hospitalizados e um deles, em estado mais grave, precisou ter as duas pernas amputadas. O condutor foi preso em flagrante após o teste do bafômetro atestar alcoolemia.

O motorista havia sido preso preventivamente, mas a prisão foi revogada pela Justiça de Santo Ângelo na quarta-feira (10). Em decisão, a 2ª Vara Criminal da comarca argumentou que a legislação não ampara a prisão preventiva para os crimes imputados, uma vez que a lesão corporal culposa não é dolosa e a embriaguez ao volante tem pena máxima inferior a 4 anos.

O Tribunal de Justiça do RS explicou em nota: “O crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ainda que com resultado gravíssimo, é um crime culposo, não se enquadrando, portanto, na hipótese do art. 313, I, do CPP”. O motorista cumprirá medidas cautelares, como suspensão da CNH e recolhimento domiciliar noturno.

Caso descumpra qualquer uma das medidas impostas, o motorista poderá ser preso preventivamente. A defesa do condutor não foi localizada para comentários.