O que aconteceu com homem que se recusou a devolver Pix de R$ 8,9 mil

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, em Santa Catarina, determinou que um homem devolva R$ 8.950 recebidos por engano na conta bancária. Uma gerente financeira de uma instituição de ensino fez a transferência equivocada e a escola recorreu à Justiça depois que o destinatário se recusou a restituir o dinheiro.
O homem pediu mais prazo para analisar os documentos e apresentar defesa, mas a Justiça rejeitou a solicitação por considerar a justificativa insuficiente. Ele não apresentou contestação dentro do período legal. O juiz Gustavo Schwingel concluiu que a retenção do valor não tinha amparo legal e configurava enriquecimento sem causa.
Fora do processo, o destinatário alegou que o banco absorveu automaticamente o dinheiro para quitar o saldo negativo de sua conta. O magistrado afirmou que, mesmo se a versão fosse verdadeira, ela não eliminaria a obrigação de devolver o crédito recebido indevidamente. A sentença prevê restituição integral, correção monetária pelo IPCA desde o recebimento e juros de mora desde a citação. A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais da instituição de ensino.
