Homem sem pernas recebe ordem para usar tornozeleira eletrônica; entenda

Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, foi condenado a cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em Blumenau, Santa Catarina. Ele foi condenado a cinco anos de prisão por homicídio culposo no trânsito ocorrido há mais de 10 anos. Preso em 9 de março para cumprimento da pena em regime semiaberto, ele conseguiu, no dia 11, pedido para substituição por prisão domiciliar.
No dia seguinte (12), a Justiça concedeu a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, segundo o Metrópoles. No entanto, o presídio informou que não realizaria a soltura, pois não havia como instalar a tornozeleira, já que o apenado não possui as duas pernas. Segundo o advogado Diego Valgas, essa limitação física já constava nos autos e foi um dos fundamentos do pedido de prisão domiciliar.
Após novo acionamento do Judiciário, a juíza de plantão analisou o caso e determinou a soltura sem a exigência de monitoramento eletrônico. A Justiça revisou a decisão anterior e dispensou o uso da tornozeleira, determinando a liberação imediata do homem, que cumpre pena por uma morte em acidente de trânsito ocorrido há mais de uma década.
