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Idosos têm passe livre? As regras para gratuidade no transporte público

Idosa no transporte público. Foto: Reprodução

A gratuidade no transporte público para idosos não é automática para todas as pessoas acima de 60 anos. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garante o direito ao transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito apenas para maiores de 65 anos, exceto nos serviços seletivos e especiais prestados paralelamente aos regulares.

Para a faixa etária entre 60 e 64 anos, a legislação federal não assegura a gratuidade automaticamente. Cabem aos municípios definir as condições de acesso ao benefício, conforme a realidade local e os recursos disponíveis para o transporte público. No estado de São Paulo, por exemplo, a Resolução STM 03/2023 exige o uso de bilhetes eletrônicos, como o Bilhete Único ou o Cartão TOP, para que idosos de 60 a 64 anos usufruam da gratuidade.

Pessoas com mais de 65 anos têm acesso mais simples ao benefício: basta apresentar o documento de identificação. A principal diferença entre as duas faixas etárias é que, para os maiores de 65 anos, o direito é incondicional pela lei federal, enquanto os idosos de 60 a 64 anos dependem das regras de cada município.