A idosa que venceu o iFood na Justiça e será indenizada após motoboy ficar com pedido

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o iFood, em segunda instância, a devolver R$ 80 e pagar R$ 5 mil de indenização a uma idosa de 63 anos de Itanhaém, no litoral paulista. O caso ocorreu em janeiro de 2025, depois que a cliente não recebeu produtos de supermercado comprados pelo aplicativo e tentou resolver a falha pelo suporte da plataforma, sem sucesso.
Após fazer o pedido, a consumidora avisou que retiraria a mercadoria na portaria do condomínio. O aplicativo registrou a conclusão da entrega cerca de 7h45 depois, mas imagens das câmeras de segurança indicaram que o entregador chegou ao local em um carro, mexeu no celular e foi embora sem deixar as sacolas. No processo, o iFood alegou atuar apenas como intermediador entre o comércio e o consumidor e sustentou que o entregador aguardou 15 minutos no local antes de ir embora.
Em primeira instância, a idosa conseguiu apenas o reembolso, mas sua defesa recorreu e obteve a indenização por danos morais. O relator do caso na 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Morais Pucci, afirmou que o tempo gasto pela cliente para reunir provas e tentar solucionar o problema configurou “desvio produtivo”. “Quando o consumidor é compelido a desperdiçar [seu tempo] em atendimentos ineficientes e protocolos reiterados para solucionar problema a que não deu causa, deixando de o utilizar em atividades laborais, de lazer, convívio familiar ou descanso, configura-se dano moral indenizável”, destacou. O iFood disse que respeita as decisões do Judiciário e adotará as medidas necessárias para cumprir a determinação.
