Apoie o DCM

A idosa que venceu o iFood na Justiça e será indenizada após motoboy ficar com pedido

Entregador ao lado de um carro na área de acesso de um condomínio
Entregador ao lado de um carro na área de acesso de um condomínio. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o iFood, em segunda instância, a devolver R$ 80 e pagar R$ 5 mil de indenização a uma idosa de 63 anos de Itanhaém, no litoral paulista. O caso ocorreu em janeiro de 2025, depois que a cliente não recebeu produtos de supermercado comprados pelo aplicativo e tentou resolver a falha pelo suporte da plataforma, sem sucesso.

Após fazer o pedido, a consumidora avisou que retiraria a mercadoria na portaria do condomínio. O aplicativo registrou a conclusão da entrega cerca de 7h45 depois, mas imagens das câmeras de segurança indicaram que o entregador chegou ao local em um carro, mexeu no celular e foi embora sem deixar as sacolas. No processo, o iFood alegou atuar apenas como intermediador entre o comércio e o consumidor e sustentou que o entregador aguardou 15 minutos no local antes de ir embora.

Em primeira instância, a idosa conseguiu apenas o reembolso, mas sua defesa recorreu e obteve a indenização por danos morais. O relator do caso na 26ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Morais Pucci, afirmou que o tempo gasto pela cliente para reunir provas e tentar solucionar o problema configurou “desvio produtivo”. “Quando o consumidor é compelido a desperdiçar [seu tempo] em atendimentos ineficientes e protocolos reiterados para solucionar problema a que não deu causa, deixando de o utilizar em atividades laborais, de lazer, convívio familiar ou descanso, configura-se dano moral indenizável”, destacou. O iFood disse que respeita as decisões do Judiciário e adotará as medidas necessárias para cumprir a determinação.