Imobiliária cancela locação porque inquilina era transsexual e é condenada na Justiça

De Tábata Viapiana no Consultor Jurídico (ConJur).
Os abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação do Poder Judiciário com as consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores.
Com esse entendimento, a juíza Leila Hassem da Ponte, da 25ª Vara Cível de São Paulo, condenou uma imobiliária e o proprietário de um flat a indenizar por danos morais uma mulher transexual que teve o contrato de locação cancelado um dia após se instalar no imóvel. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.
A autora da ação alegou que o cancelamento do contrato de locação antes mesmo da formalização da assinatura foi motivado por preconceito em relação a sua identidade de gênero. Para a juíza, ficou de fato comprovada a “conduta reprovável” do proprietário do flat, que “violou a honra e a imagem da autora”.
Áudios de WhatsApp anexados aos autos embasaram a decisão da magistrada. Há conversas entre o corretor da imobiliária e o proprietário do flat em que eles tratam da identidade de gênero da locatária. Segundo a juíza, os áudios violam o disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que trata do direito à imagem e sua proteção.
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