Imoral na pandemia, Doria é multado por promoção pessoal quando foi prefeito relâmpago de SP
Do Blog de Fausto Macedo no Estadão:

Foto: Cesar Ogata / Secom
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a multa imposta ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB), pelo uso do slogan ‘SP Cidade Linda’ durante sua gestão na Prefeitura da capital (2017-2018). A decisão mantém o que foi fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, em segunda instância, fixou o pagamento de dez salários-mínimos.
Doria foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo promotor Wilson Tafner, da Promotoria de Patrimônio Público. Ele acusou o então prefeito de obter vantagem indevida, enriquecimento ilícito e provocar dano ao erário ao gastar R$ 3,2 milhões da Prefeitura para fazer ‘promoção pessoal’ com as propagandas do programa ‘SP Cidade Limpa’.
O tucano foi condenado em primeira instância a arcar com a multa e à perda dos direitos políticos, além de ser proibido de voltar a utilizar o slogan ‘Cidade Linda’. O TJSP reformulou a sentença, rejeitando a perda de mandato e direitos de Doria, mas mantendo a restituição aos cofres públicos.
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