Influencer será indenizada por ter a conta do Instagram bloqueada
Do ConJur:

Por entender se tratar de ato arbitrário e abusivo, com critérios desconhecidos e subjetivos, a 15ª Vara Cível de João Pessoa condenou o Facebook a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma influenciadora digital que teve a sua conta no Instagram bloqueada.
A autora da ação é gestora de negócios da família e utilizava as redes sociais para divulgar produtos, além de dar dicas de viagens e gastronomia. Ela firmou contrato de prestação de serviço para comunicar, informar e interagir no Instagram, mas, em dado momento, sua conta foi excluída sem qualquer aviso ou justificativa.
O Facebook alegou que ela divulgou material inapropriado, que envolvia nudez, o que vai contra as regras de uso do Instagram. Também argumentou que não houve remoção abrupta da conta, apenas indisponibilização para resguardar a segurança da plataforma.
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